A Escola Brasileira de Espeleologia (eBRe/SEFE/SBE) repudia a redação do Decreto n° 10.935, publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 12 de janeiro de 2022, que trata da proteção das cavidades naturais subterrâneas brasileiras.
Revogando o Decreto n° 99.556/1990, cuja redação havia sido alterada pelo Decreto n° 6.640/2008, que versava sobre o tema, ele previu a possibilidade de destruição de cavernas classificadas como de máxima relevância por obras de infraestrutura de utilidade pública (transporte, sistema viário, saneamento, energia, telecomunicação, radiodifusão e mineração).
De acordo com os termos dispostos no mesmo, não há garantia de proteção de nenhuma caverna a longo prazo se ela estiver próxima a regiões onde estas obras de infraestruturas tenham interesse, exceto se ela se situar em Unidades de Proteção Integral (Estações Ecológicas, Parques Estaduais, Monumentos Naturais e Refúgios da Vida Silvestre).
Este decreto apresenta grande ameaça ao patrimônio espeleológico nacional e toda a sua geodiversidade e biodiversidade.
Ele é inconstitucional por não defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações.
Abaixo, anexamos uma carta sobre o assunto direcionada à população brasileira.
Convidamos todos interessados pela causa da cavernas a assinar a petição comunitária pela inconstitucionalidade deste decreto, e a se manifestar de maneira contrária a ele.
EM DEFESA DAS CAVERNAS BRASILEIRAS, PATRIMÔNIO DE TODA A NAÇÃO!
Nota-de-repudio_Decreto-10935-2022_eBRe